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  • Auxílio-alimentação na Câmara de Ribeirão das Neves: A linha tênue entre o legal e o imoral na istração pública z4oc


    Habitualmente, os políticos costumam aprovar medidas que vão contra os interesses públicos já nos primeiros meses do mandato. Essa estratégia, conhecida nos bastidores políticos, revela uma calculada manipulação do tempo e da memória coletiva, esperando que, até a próxima eleição, o eleitorado esqueça as decisões controversas do início da gestão, já que dispõem de três anos pela frente para se redimir e reconquistar a confiança dos eleitores nas urnas.
    A recente aprovação do auxílio-alimentação na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves nos oferece uma oportunidade para analisar este comportamento padrão da política brasileira, em que o momento das decisões políticas é planejado para minimizar possíveis danos na corrida eleitoral.

    O impacto financeiro da decisão

    Recentemente, os vereadores de Ribeirão das Neves aprovaram a extensão do auxílio-alimentação. A medida, que já contemplava os servidores do órgão, agora inclui também os vereadores, com um valor individual de R$ 1.147,19 mensais. Considerando o quadro completo de 18 vereadores que compõem a Câmara Municipal, o impacto financeiro dessa decisão representa um custo adicional de R$ 20.649,42 por mês aos cofres públicos, o que totaliza mais de R$ 247 mil anuais.

    A voz solitária da oposição e o teste da coerência


    Em meio à aprovação quase unânime do benefício, destaca-se a posição solitária da vereadora Marcela Menezes (PT), única a votar contra a proposta. Seu posicionamento divergente no Legislativo nevense levanta uma questão fundamental: a parlamentar manterá a coerência entre discurso e prática, recusando oficialmente um benefício ao qual se opôs? Essa será uma oportunidade para ela demonstrar a consistência entre suas convicções políticas e suas ações concretas.


    A tênue linha entre o legal e o moral na istração pública

    Esta reflexão visa analisar a fronteira entre legalidade e moralidade nas decisões municipais. Enquanto a legalidade exige apenas conformidade com regras formais, a moralidade requer consideração das reais intenções e suas consequências.

    O caso do auxílio-alimentação para vereadores de Ribeirão das Neves levanta uma questão central: uma medida pode ser tecnicamente legal, mas moralmente questionável quando compromete recursos significativos do orçamento municipal. Frequentemente, o Legislativo prioriza o cumprimento formal da lei em detrimento dos princípios éticos que deveriam guiar a gestão pública.
    A verdadeira legitimidade das decisões públicas não reside apenas em sua legalidade, mas em seu compromisso com o bem comum e com os valores fundamentais da istração pública.

    Ao analisarmos a concessão do auxílio-alimentação para vereadores e servidores, precisamos questionar: qual a real intenção por trás desta medida? Seus fins estão voltados ao bem comum ou representam um favorecimento indevido, especialmente considerando seu impacto no orçamento municipal?

    O fundamento constitucional e seus limites

    A autonomia municipal inscrita no art. 18 da Constituição estabelece a divisão em três esferas: política, istrativa e financeira, que permitem legislar, governar e istrar o município visando o bem comum da comunidade local. Todavia, a competência do legislador confere o direito de se posicionar e legislar conforme a especificidade de assuntos que regem o interesse municipal, seja a organização e prestação de serviços públicos ou a instituição política de seus servidores.
    No caso específico do auxílio-alimentação, embora a Câmara Municipal tenha autonomia para decidir sobre a concessão deste benefício, cabe questionar se esta decisão foi tomada com o verdadeiro objetivo de servir ao bem comum da comunidade nevense ou se atende principalmente aos interesses do próprio Legislativo, aproveitando-se da distância temporal em relação às próximas eleições.

    A responsabilidade dos representantes eleitos

    O vereador, termo que vem do verbo verear (cuidar, proteger), tem uma responsabilidade fundamental. Cabe a eles, a missão de reger, cuidar e fiscalizar os interesses do bem público e o bem-estar dos munícipes dentro dos princípios da legalidade – conceito jurídico que estabelece critérios para determinar aquilo que está em conformidade com a lei.
    Quando estes mesmos 18 vereadores aprovam um benefício para si próprios, como é o caso do auxílio-alimentação, surge um potencial conflito de interesses que merece análise cuidadosa. Estão eles efetivamente cuidando dos interesses do povo nevense ou priorizando seus próprios interesses, confiando que o tempo apagará essa decisão da memória do eleitorado?

    O princípio da legalidade e suas contradições

    A legalidade, como princípio de istração (CF, art. 37, caput), significa que o público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar-se, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
    Todavia, existem situações no campo político em que a legalidade insiste em desafiar a ética. Certas medidas e decisões, seja na esfera municipal, estadual ou federal, visam atingir fins questionáveis que inicialmente parecem contraditórios. Essas decisões frequentemente são articuladas nos bastidores, influenciando diretamente as diretrizes da nossa cidade.

    A aprovação do auxílio-alimentação pode ser formalmente legal, seguindo todos os ritos previstos no regimento interno da Câmara e na legislação pertinente. No entanto, sua moralidade depende da transparência do processo, da proporcionalidade do benefício em relação à realidade orçamentária do município e, principalmente, da coerência desta medida com outras decisões tomadas pelo mesmo Legislativo em relação às demandas populares de Ribeirão das Neves.

    Considerações finais

    Uma decisão pode estar tecnicamente dentro da lei, mas ainda assim carece de legitimidade moral quando analisada à luz dos princípios éticos que devem orientar a gestão pública, especialmente considerando a realidade socioeconômica do município.
    Cabe aos cidadãos nevenses o papel fundamental de fiscalizar as ações de seus representantes, não apenas no momento da aprovação dessas medidas controversas, mas ao longo de todo o mandato, mantendo viva a memória das decisões tomadas. O eleitor consciente não se deixa enganar pela estratégia do distanciamento temporal, recordando no momento do voto todas as ações de seus representantes, tanto as favoráveis quanto as contrárias ao interesse público.
    Em tempos de recursos escassos e necessidades sociais urgentes, é essencial que cada centavo do orçamento público seja aplicado com absoluta transparência e priorização do interesse público em prol das reais necessidades da população nevense.

    Reore
  • Câmara de Ribeirão das Neves aprova auxílio-alimentação para vereadores e servidores 68j3j


    Na sessão plenária da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, realizada em 23 de abril de 2025, foi aprovado o Projeto de Lei nº 016-C/2025, que institui o pagamento de auxílio-alimentação para os vereadores e servidores do legislativo municipal. A votação, que representou a última aprovação da sessão, ocorreu por volta das 2 horas, 18 minutos e 30 segundos, conforme registros da Casa.

    A nova lei determina que tanto os vereadores quanto os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal receberão mensalmente um auxílio-alimentação no valor de R$ 1.147,19 (um mil, cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos).

    De acordo com o texto aprovado, o benefício será concedido por meio de ticket, crédito em cartão-alimentação ou outra modalidade definida pela istração pública, sem custos para os beneficiários. O pagamento está previsto para ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente.

    A lei estabelece ainda o caráter indenizatório do auxílio-alimentação, explicitando que o valor não será incorporado aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões dos beneficiários, em consonância com a legislação vigente. Adicionalmente, o texto legal define que o auxílio não constitui rendimento tributável, estando isento de incidência de imposto de renda e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como para o plano de seguridade social do servidor público.

    O Artigo 3º da lei detalha as situações em que o pagamento do auxílio-alimentação não será efetuado.

    Reore
  • Prefeito Túlio Raposo sanciona auxílio-alimentação para vereadores e servidores da Câmara Municipal 5gtn


    A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou uma lei que institui o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal, tanto efetivos quanto comissionados. No dia 5 de maio, o Prefeito de Ribeirão das Neves, Túlio Raposo sancionou o projeto de lei e ele já está em vigor.

    O auxílio-alimentação será pago mensalmente e terá o valor de R$ 1.147,19 (hum mil, cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos).

    A concessão do auxílio-alimentação será feita por meio de ticket ou crédito em cartão-alimentação, ou outra forma definida pela istração Pública, sem ônus para o beneficiário, com pagamento até o quinto dia do mês subsequente.

    A lei estabelece que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, conforme determinação legal. Além disso, o auxílio não será considerado rendimento tributável e não terá incidência para o plano de seguridade social do servidor público, nem para imposto de renda ou INSS.

    A lei também define as situações em que o auxílio-alimentação não será pago, como em casos de afastamento ou licença com perda da remuneração, rescisão, exoneração e aposentadoria, licença para tratar de interesses particulares, falta não justificada e licença-maternidade.

    O auxílio-alimentação não poderá ser acumulado com outros benefícios de mesma natureza, como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar. Servidores que acumularem cargos ou empregos públicos, conforme a Constituição Federal, terão direito a apenas um auxílio-alimentação, mediante opção.


    A participação do servidor em programas de treinamento, congressos, conferências ou eventos similares, sem deslocamento da sede, não acarretará descontos no auxílio-alimentação.


    O fornecimento do ticket ou cartão-alimentação será feito por empresa contratada por meio de licitação, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Até que o fornecimento seja efetivado, o auxílio-alimentação será concedido em dinheiro.


    O pagamento do auxílio-alimentação aos vereadores terá início em 1º de julho de 2025.
    Em votação na Câmara Municipal, apenas a vereadora Marcela Menezes (PT) foi contrária ao auxílio-alimentação.

    Reore
  • Servidores da saúde de Neves vão as ruas contra lei que revoga o pagamento do auxílio alimentação em pecúnia 2p6j5k


    Trabalhadores da saúde de Ribeirão das Neves saíram as ruas nesta manhã de sexta-feira (30) para exigir a revogação da Lei 4.468/24 que altera as regras do auxílio alimentação da categoria.
    O protesto iniciou às 09 horas em frente a Praça da Bíblia e seguiu em eata até a porta da prefeitura.
    Apesar de receber os servidores, representantes da gestão alegam que não pretendem revogar a lei.
    De acordo com o sindicato "Os servidores da saúde responderam que não irão recuar e que o movimento continua até a garantia que os direitos dos trabalhadores serão preservados".
    A lei abre brechas para acabar com o pagamento do auxílio alimentação em pecúnia, o que revoltou os trabalhadores.
    Além disso, o texto foi enviado à Câmara e aprovado sem diálogo com a categoria.
    De acordo com o Sind-Saúde Núcleo Ribeirão das Neves, "o órgão fará uma petição online para que os trabalhadores em peso se manifestem contra essa lei e demonstre a insatisfação de todos com a postura do prefeito".

    O Sindicato reforça ainda para que os trabalhadores não aceitem coação de gestores.
    Como tática para esvaziar o movimento, uma mensagem sobre um suposto acordo entre a gestão e entidade sindical foi enviado para grupos de whatsapp.
    No texto absurdamente indica limite de participação dos trabalhadores na manifestação ocorrida hoje.
    O Sindicato informa que não existe nenhum combinado com a gestão e que a mobilização dos trabalhadores é legítima e constitucional.
    "Lutamos pela revogação da lei que retirou o pagamento em espécie do auxílio alimentação, um claro ataque da prefeitura aos direitos conquistados pelos trabalhadores.
    Reforçamos que a liberdade de manifestação e de lutar por seus direitos é um princípio fundamental.
    A suposta mensagem da secretaria de saúde é na verdade uma manobra imatura da gestão na tentativa de esvaziar a luta dos trabalhadores", reitera o Sindicato.

    Fonte: Sindi-Sáude Neves

    Reore