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Prefeito Túlio Raposo sanciona auxílio-alimentação para vereadores e servidores da Câmara Municipal 2y4i3k

A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou uma lei que institui o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores e servidores da Câmara Municipal, tanto efetivos quanto comissionados. No dia 5 de maio, o Prefeito de Ribeirão das Neves, Túlio Raposo sancionou o projeto de lei e ele já está em vigor.

O auxílio-alimentação será pago mensalmente e terá o valor de R$ 1.147,19 (hum mil, cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos).

A concessão do auxílio-alimentação será feita por meio de ticket ou crédito em cartão-alimentação, ou outra forma definida pela istração Pública, sem ônus para o beneficiário, com pagamento até o quinto dia do mês subsequente.

A lei estabelece que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, conforme determinação legal. Além disso, o auxílio não será considerado rendimento tributável e não terá incidência para o plano de seguridade social do servidor público, nem para imposto de renda ou INSS.

A lei também define as situações em que o auxílio-alimentação não será pago, como em casos de afastamento ou licença com perda da remuneração, rescisão, exoneração e aposentadoria, licença para tratar de interesses particulares, falta não justificada e licença-maternidade.

O auxílio-alimentação não poderá ser acumulado com outros benefícios de mesma natureza, como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar. Servidores que acumularem cargos ou empregos públicos, conforme a Constituição Federal, terão direito a apenas um auxílio-alimentação, mediante opção.


A participação do servidor em programas de treinamento, congressos, conferências ou eventos similares, sem deslocamento da sede, não acarretará descontos no auxílio-alimentação.


O fornecimento do ticket ou cartão-alimentação será feito por empresa contratada por meio de licitação, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Até que o fornecimento seja efetivado, o auxílio-alimentação será concedido em dinheiro.


O pagamento do auxílio-alimentação aos vereadores terá início em 1º de julho de 2025.
Em votação na Câmara Municipal, apenas a vereadora Marcela Menezes (PT) foi contrária ao auxílio-alimentação.

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