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Secretaria de Cultura inicia pré-cadastro dos espaços culturais visando aplicação da Lei 'Aldir Blanc' 2m5x12

A Prefeitura de Ribeirão das Neves, por meio da Secretaria de Municipal de Esportes e Cultura, inicia, nesta segunda-feira (5), o pré-cadastro dos espaços culturais do município para coletar informações para a elaboração de editais e chamamentos públicos de incentivo à cultura, especialmente para atendimento à Lei Aldir Blanc.

De acordo com a pasta, devem se cadastrar os espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais, entre 5 e 14 de outubro, pelo site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br.

Os dados coletados no mapeamento servirão de subsídios para o planejamento das ações voltadas para o setor cultural nevense, visto que essas ações fazem cumprir os objetivos da lei nº 3524/2012, como pré-requisito para implementação da Lei de Auxílio Emergencial nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Aldir Blanc).

Poderão participar do chamamento os espaços culturais e os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, residentes em Ribeirão das Neves, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da pandemia ocasionada pelo Covid-19 e que participam da cadeia produtiva dos seguintes segmentos artísticos:

I - pontos e pontões de cultura;
II - teatros independentes;
III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV - circos;
V - cineclubes;
VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII - bibliotecas comunitárias;
IX - espaços culturais em comunidades indígenas;
X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI - comunidades quilombolas;
XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV - livrarias, editoras e sebos;
XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII - estúdios de fotografia;
XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;
XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX - galerias de arte e de fotografias;
XXI - feiras de arte e de artesanato;
XXII - espaços de apresentação musical;
XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas
originárias, tradicionais e populares;
XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020.

Quem tiver dúvidas ou quiser mais informações, pode ligar nos telefones (31) 3632-4574 / 3632-4160.

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