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TSE nega recurso do cantor Antônio Carlos e mantém condenação por campanha irregular em 2016 436k2t

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na última segunda-feira (11) um agravo de instrumento interposto pelo cantor e empresário Antônio Carlos contra condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura em 2016.

O processo foi instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o órgão, Antônio Carlos e seu candidato a vice, Braúna, com o apoio de Anderson Abelha, responsável pelo jornal Espaço Notícias, teriam feito uso indevido do periódico, veiculando notícias em várias edições do referido jornal, com o claro fim de colocarem suas imagens em evidência na disputa eleitoral.

Segundo o MPE, o diretor-geral do jornal, Anderson Abelha, seria irmão de um dos coordenadores da campanha de Antônio Carlos e "estaria agindo com o intuito de incutir nos eleitores a ideia de que Antônio Carlos e Braúna seriam os melhores candidatos aos cargos que pleiteavam".

O Ministério Público Eleitoral também alega que Antônio Carlos teria praticado abuso do poder econômico ao realizar ampla exposição de sua imagem com a colocação de outdoors e distribuição de panfletos pela cidade de Ribeirão das Neves em período pré-eleitoral, bem como realizando "post pagos" em rede social e várias apresentações musicais no referido município".

A ação não foi acolhida em primeira instância pelo juiz eleitoral de Ribeirão das Neves, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-MG, que por maioria deu provimento ao recurso para julgar parcialmente procedente a ação, declarando a inelegibilidade de Antônio Carlos e Anderson Abelha por 8 (oito) anos. O vice Braúna não foi condenado. A decisão de inelegibilidade, no entanto, ainda não possui efeitos e nem é definitiva, tendo em vista a possibilidade de as partes entrarem com novos recursos nos tribunais.

O Agravo de Instumento está disponível para consulta no acompanhamento processual do Tribunal Superior Eleitoral sob o nº 0000648-67.2016.6.13.0286.

O que diz Antônio Carlos?

Em contato com a reportagem, o cantor e empresário afirmou que a decisão ainda é o mesma do parecer do TRE-MG, e que o mérito do recurso ainda não foi julgado. "Contratei uma nova advogada que vai entrar nesse processo. O problema é que meu antigo advogado não compareceu à audiência. O meu processo anda rápido, o de outros não andam tão rápido assim", ironizou.

Antônio Carlos prometeu ainda fazer uma transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta sexta-feira (15), às 21h, para comentar o processo e outros assuntos sobre a cidade.

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