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MP pede à Justiça anulação da locação de imóvel de parentes do prefeito 59a2v

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) solicitou à Justiça a anulação do contrato de locação de imóvel de parentes do prefeito Junynho Martins (PSC) junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, onde funciona, desde dezembro último, a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, por considerar que o mesmo é lesivo ao patrimônio público e fora firmado com desvio de finalidade.

A Ação Civil Pública foi instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves contra o município de Ribeirão das Neves e os locadores - Gilmar Cláudio da Silva, Deivisson Carlos da Silva e Kátia Silene Alves Guimarães - Gilmar e Deivisson são primos de 1º grau do prefeito Junynho Martins.

A denúncia da locação de imóveis de parentes do prefeito foi feita em primeira mão pelo ribeiraodasneves.diariomineiro.net em 13 de novembro de 2017. A contratação - feita com dispensa de licitação - custa ao município R$ 11.500 por mês pelos cerca de 280m2 do imóvel situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 - em frente à sede da Prefeitura.

Tendo em vista as críticas da mídia e da população com relação ao valor do aluguel, o promotor Peterson Queiroz Araujo, responsável pelo caso, efetuou diligências juntos a corretores imobiliários da região para aferir o valor de mercado de aluguel de imóveis comerciais. Três profissionais especializados avaliaram o valor em torno de R$ 15 o metro quadrado, contra o preço de R$ 40,88 por metro quadrado pagos pelo imóvel em questão, duas vezes e meia acima do mercado. Além disso, o MP verificou que o aluguel de imóveis comerciais vizinhos não a de R$ 3.200.

Dessa forma, o Ministério Público considerou que o contrato é prejudicial ao patrimônio público e propicia o enriquecimento ilícito dos locadores, primos de Junynho Martins. Pelo parentesco entre os proprietários e o chefe do executivo nevense, o promotor também considerou haver desvio de finalidade do contrato devido ao favorecimento indevido, caracterizando violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O MP também refutou as justificativas de que o imóvel reuniria todos os setores da Secretaria de Esportes e Cultura e de que a localização próxima à Prefeitura seria um facilitador das atividades da pasta, comandada por Erick Fonseca, filho do vereador Lelo (PRTB).

À Justiça, a Promotoria solicitou decisão liminar para desocupação do imóvel no prazo máximo de 60 dias e, ainda, o depósito em juízo da diferença entre o valor da locação e o valor de mercado. Além disso, o promotor pede a fixação de multa diária ao prefeito em caso de descumprimento.

A reportagem aguarda manifestação da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves sobre o caso.

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