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Prefeita Daniela decreta situação de calamidade financeira em Ribeirão das Neves 564o1e

A prefeita Daniela Corrêa (PT) decretou, nesta quinta-feira (1º), "estado de calamidade financeira no âmbito do Município de Ribeirão das Neves". A medida é válida pelo prazo de 120 dias, prorrogáveis, a critério do Poder Executivo, enquanto não ocorrer o equilíbrio das contas públicas.

O decreto leva em conta a insuficiência da arrecadação do município para cobrir as despesas obrigatórias e manter os programas de governo. Além disso, segundo a publicação, "as medidas adotadas pelo atual governo, para promover a austeridade fiscal e a contenção da despesa pública não surtiram, ainda, os efeitos necessários ao saneamento das contas públicas".

Além da situação de calamidade financeira, a medida cria ainda a Comissão de Reestruturação Financeira, composta pelo Prefeito Municipal e pelos Secretários de Planejamento e Gestão Orçamentária, de istração, de Finanças e Procurador-Geral.

A situação, ainda conforme o decreto, atinge também as licitações para aquisição de bens, insumos, serviços, alienação de patrimônio, que serão submetidas à Comissão, e se constituirão naquelas estritamente necessárias para evitar a interrupção dos serviços públicos.

O Decreto Nº 098/2016 assinado pela prefeita Daniela está disponível no site do Diário Oficial do Município. Veja abaixo o texto em sua íntegra.

 

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL Nº 098/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

“Declara em situação de Calamidade Financeira o Município de Ribeirão das Neves, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 95, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,e,

Considerandoque a arrecadação do Município tem sido insuficiente para cobrir as despesas obrigatórias e manter os programas de governo;

Considerandoque as medidas adotadas pelo atual governo, para promover a austeridade fiscal e a contenção da despesa pública não surtiram, ainda, os efeitos necessários ao saneamento das contas públicas;

Considerandoque as medidas e incentivos destinados ao incremento da receita têm se mostrado insuficientes diante da grave crise econômica nacional, que tem ocasionado sucessivas quedas de arrecadação;

Considerandoque o atual nível de endividamento do Município só pode ser combatido com a adoção de enérgicas medidas de austeridade;

Considerandoque, a arrecadação que não se consolidou, elevou substancialmente o montante da folha de pagamento;

Considerandoo poder discricionário da istração, para regular e adequar à realidade orçamentária do Município os pagamentos de horas extras, gratificações de qualquer espécie e adicionais salariais, bem como o provimento de cargos em comissão;

Considerandoque a fixação da jornada de trabalho dos servidores é prerrogativa da istração do município, nos limites de sua autonomia constitucional e respeitadas as peculiaridades locais e de cada cargo;

Considerandoa necessidade de adequação da folha de pagamento ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas de pessoal;

Considerando,ainda, a necessidade de cumprir índices constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de Educação e de Saúde, sob pena de rejeição das contas municipais pelos Órgãos de Controle;

Considerandoque o Município vem enfrentando dificuldades constantes para efetuar o pagamento dos salários de seus servidores, sendo obrigado, nos últimos meses, a recorrer a escalonamentos;

Considerandotodos os esforços de reprogramação e contenção financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, mas ainda assim o município enfrenta severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação na mobilidade e na gestão ambiental;

Considerando, por fim, a necessidade de continuar reduzindo os gastos públicos, bem como de buscar as melhores soluções para a população Nevense, com o objetivo de recuperar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos,

D E C R E T A:

Art. 1ºFica decretado estado de calamidade financeira no âmbito do Município de Ribeirão das Neves, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Decreto, prorrogáveis, a critério do Poder Executivo, enquanto não ocorrer o equilíbrio das contas públicas.

Art. 2ºFica criada a Comissão de Reestruturação Financeira, composta pelo Prefeito Municipal e pelos Secretários de Planejamento e Gestão Orçamentária, de istração, de Finanças e Procurador-Geral, incumbindo-lhe:

I - o exame e a deliberação sobre quaisquer despesas para o erário municipal, incluídos termos, convênios e outros acordos com o Estado, a União, Órgãos de istração Direta ou Indireta, nos quais se imponha contraprestação ao município, exceto aquelas emanadas dos Órgãos do Poder Judiciário, e dos Tribunais de Contas;

II - promover a necessária redução de cargos comissionados, sem o desfalque do necessário para o seguimento dos serviços essenciais, tais como Saúde, Educação e outros serviços públicos considerados de caráter essencial, e etc.;

III - propor as medidas necessárias e suficientes para promover a adequação da folha de pagamento dos servidores da istração Direta e Indireta aos limites legais de gastos com pessoal.

Art. 3ºAs licitações para aquisição de bens, insumos, serviços, alienação de patrimônio, e etc., serão igualmente submetidas à Comissão, e se constituirão naquelas estritamente necessárias para evitar a interrupção dos serviços públicos, obedecendo ao que preceituam as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Art. 4ºA decretação de estado de calamidade financeira no município de Ribeirão das Neves, não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios, ressalvados os permitidos na lei 8.666/93

Art. 5ºEste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão das Neves/MG, em 30 de novembro de 2016.

DANIELA CORRÊA NOGUEIRA
Prefeita de Ribeirão Das Neves

 

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