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Prefeito Junynho Martins edita novo decreto de avanço para a Onda Amarela do Minas Consciente 2i1h6v

A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nessa segunda-feira (25), o decreto nº 05/2021, que determina as medidas que devem ser adotadas para controlar o avanço do coronavírus na cidade. A partir desta terça-feira (26), o município avança da onda vermelha para a onda amarela do Plano Minas Consciente de enfrentamento à pandemia.

De acordo com o prefeito Junynho Martins (DEM), o novo decreto foi elaborado com a participação de empresários, comerciantes e da CDL de Ribeirão das Neves, além do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 e dos profissionais da saúde.

Nas novas medidas, fica estabelecido o rodízio de F para atendimento presencial, observando as regras estabelecidas no protocolo sanitário. Às segundas e quarta, somente pessoas cujo último número do F seja 1, 2, 3, 4 e 5. Às terças e quintas, somente finais 6, 7, 8, 9 e 0. Sextas, sábados e domingos fica permitido o funcionamento sem o rodízio de F.

Os serviços listados a seguir ficam autorizados a funcionar SEM restrição de dias de funcionamento e de horários: Supermercados, hipermercados, mercearias e congêneres; Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; Padarias e lojas de conveniência; Farmácias, drogarias e pets shoppings; Clínicas Veterinárias; Clínicas Médicas; Laboratórios; Vigilância e segurança privada; Borracharias e Autopeças; Oficinas mecânicas; Construção civil e obras de infraestrutura; Hotéis, pousadas e congêneres; Escritórios de advocacia, contabilidade e istrativos, com agendamento de atendimento presencial; Óticas; Fábricas, energia, extração, produção, siderurgia e afins; Material de construção; Xerox e copiadoras; Cadeia produtiva; Telecomunicação, comunicação e imprensa.

Ficam autorizados a funcionar, com atendimento presencial, em dias alternados, os serviços listados a seguir, no horário das 8 às 20 horas:

a) Atividades que podem funcionar, em regime de REVEZAMENTO, em DIAS PARES: Armas e Fogos de Artifício; Produtos Agrícolas, plantas e floricultura; Livros, papelaria, discos e revistas; Roupas, calçados, cama, mesa e banho; Joias e bijuterias; Atividades profissionais, cientificas e técnicas; Agenciamento de Viagens; Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal; Comércio de Veículos.

b) Atividades que podem funcionar, em regime de REVEZAMENTO, em DIAS ÍMPARES: Material de Construção (acabamentos e decoração); Antiguidades e objetos de arte; Artigos esportivos e jogos eletrônicos; Móveis, eletrodomésticos, tecidos e afins; Departamentos, lojas de utilidades domésticas e variedades; Design e decoração; Atividades fotográficas e similares; Publicidade; Aluguel de objetos pessoais e domésticos; Lojas de Informática e aparelhos de comunicação.

O decreto também autoriza a funcionar, com atendimento presencial, individualizado, agendado previamente, as seguintes atividades: Atividades esportivas, academia de ginástica, mediante agendamento; Clínicas de estética, pilates, barbearia, salões de beleza; além de Atividades presenciais de ensino extracurricular; Atividades presenciais de ensino superior, técnico, tecnológico; e Centro de Formação de Condutores.

A íntegra do Decreto está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

 

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