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COPLAN aprova novo loteamento com 893 unidades na estrada de Areias, em Ribeirão das Neves h4j6q

O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Ribeirão das Neves (COPLAN) aprovou, nessa semana, o Loteamento Areias, com 893 lotes, no Distrito de Justinópolis. O empreendimento de 56,5 hectares, que fica próximo aos bairros Girassol e Menezes, no início da estrada de Areias, receberá a denominação de Bairro Jardins.

Atualmente, o terreno do empreendimento é caracterizado por área de pastagem e possui dois cursos hídricos, incluindo um afluente do Ribeirão das Areias. A área é classificada predominantemente como Zona de Uso Preferencialmente Residencial (ZUR1), alterada pela Lei Complementar nº 134/2012, em 21/12/2012.

A previsão é que o terreno receba, no prazo de 2 anos, lotes de 250 m2, áreas públicas, área institucional e áreas verdes e de praça pública.

O processo foi aprovado com base no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que seguiu critérios estabelecidos na Resolução do COPLAN nº 01/2017. Com a aprovação do órgão, os empreendedores, Primus Empreendimentos e Construtora Emccamp, ficam autorizados a iniciar as obras, devendo recolher a compensação financeira ao erário, que, conforme apurou o ribeiraodasneves.diariomineiro.net, é da ordem de R$ 450 mil.

Resposta

Em nota, o secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Leonardo Martins, que preside o COPLAN, informou que a aprovação do loteamento não compete ao conselho e que tal medida a por decisão preliminar da esfera estadual. "Portanto não está autorizado o início das obras conforme descrito na matéria, que só será autorizado após a emissão do alvará de urbanização do loteamento, posteriormente a aprovação do município e anuência do estado".

Veja a íntegra da nota:

"O Conselho Municipal de Planejamento, bem ao contrário do que diz a matéria do RN.net, não “aprovou, nesta semana, o loteamento Areias, com 893 lotes…”. Não compete ao Conselho tal medida que, a por decisão preliminar na esfera Estadual. O Parcelamento do solo ainda não foi aprovado, sendo o EIV um dos instrumentos preliminares à aprovação do empreendimento, com o objetivo de mitigar os impactos gerados ao município. Portanto não está autorizado o início das obras conforme descrito na matéria, que só será autorizado após a emissão do alvará de urbanização do loteamento, posteriormente a aprovação do município e anuência do estado.
Estranhamos a matéria publicada, pois sugere partirem do Conselho a decisão sobre empreendimentos. Mais estranho ainda é a veiculação de foto (meramente ilustrativa – informa um mini aviso) de edifícios com centenas de apartamentos empilhados e o nada republicano título: COPLAN a Todo Vapor…
Gostaríamos que o seu conceituado e tão bem frequentado sítio de informações nos ouvisse, para poder informar de forma mais clara – e correta - seus prestigiados leitores".

Réplica

O ribeiraodasneves.diariomineiro.net reconhece que pode ter havido equívoco ao mencionar que a aprovação do COPLAN autoriza de imediato o início das obras, mas sustenta que o órgão colegiado tem caráter consultivo e deliberativo e, após parecer emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, tem sim competência para aprovar ou reprovar o processo em tramitação no conselho.

Com relação ao título COPLAN a todo vapor, trata-se de outra matéria, publicada em dezembro de 2018, que mostra com exclusividade o volume de aprovações de conjuntos habitacionais pelo órgão colegiado, e foi recuperada ao fim desta reportagem apenas por ambas estarem relacionadas ao mesmo COPLAN, não guardando entre si qualquer vinculação de conteúdo.

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