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Ribeirão das Neves institui política municipal de justiça restaurativa 4g6n57

A Prefeitura de Ribeirão das Neves anunciou a publicação da Lei nº 4.550/2025 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, que institui a Política Municipal de Justiça Restaurativa.
Segundo o documento oficial, a lei tem como objetivo promover a cultura de paz, a resolução pacífica de conflitos e a reparação de danos no município. A Justiça Restaurativa é definida como um conjunto de princípios, métodos e técnicas que buscam soluções dialogadas para conflitos, com foco na escuta ativa, na corresponsabilidade e no fortalecimento dos vínculos comunitários.
A Política Municipal de Justiça Restaurativa estabelece os seguintes princípios: voluntariedade, confidencialidade, corresponsabilidade, reparação de danos, escuta ativa e participação das partes envolvidas, empoderamento e fortalecimento dos vínculos comunitários, mediação e facilitação de diálogos.
O Poder Executivo Municipal está autorizado a implementar programas de Justiça Restaurativa, seguindo as diretrizes de capacitação de facilitadores, aproveitamento de espaços públicos para círculos restaurativos, integração com instituições públicas e organizações da sociedade civil, e fortalecimento da rede de atendimento às vítimas e ofensores.
O Programa Municipal de Justiça Restaurativa contará com o Comitê de Gestão da Justiça Restaurativa, composto por representantes da istração municipal, educação, assistência social e sociedade civil, e com Núcleos de Justiça Restaurativa, que atuarão como espaços para práticas restaurativas, mediação de conflitos e formação de facilitadores.
A lei autoriza o Município a estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, com preferência para aquelas de âmbito municipal e sem fins lucrativos, e prevê a cooperação interinstitucional com o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público.
A Prefeitura informa que a implementação da lei ocorrerá sem a criação de novas despesas para o município, utilizando a estrutura pública já existente e os recursos humanos disponíveis, conforme a Tese 917 do Supremo Tribunal Federal.
A Lei nº 4.550/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 06 de maio de 2025, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

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